Lei 4.049/1962 - Artigo 15

Art. 15. O artigo 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Lei 4.049/1962 - Artigo 15

Art. 15. O artigo 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos Tribunais Regionais Eleitorais.