Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1962, retificado em 2.3.1962 e retificado em 7.3.1962
Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1962, retificado em 2.3.1962 e retificado em 7.3.1962