Art. 5º. Aplicam-se aos servidores das Secretarias dos Tribunais a que se refere o artigo anterior as disposições do artigo 74, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, bem como as dos artigos 4º e 11 da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Lei 4.049/1962 - Artigo 5
Art. 5º. Aplicam-se aos servidores das Secretarias dos Tribunais a que se refere o artigo anterior as disposições do artigo 74, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, bem como as dos artigos 4º e 11 da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960.