Lei 4.049/1962 - Artigo 13

Art. 13. Serão extintos, quando vagarem, todos os cargos de Auditor Fiscal constantes das Tabelas anexas.

Lei 4.049/1962 - Artigo 13

Art. 13. Serão extintos, quando vagarem, todos os cargos de Auditor Fiscal constantes das Tabelas anexas.