DECRETO Nº 33.286, DE 14 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 85, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei de número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA: