Decreto 33.286/1953 - Artigo único

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em Campina Grande, nesse Estado.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS
Antonio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 29.7.1953

Decreto 33.286/1953 - Artigo único

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em Campina Grande, nesse Estado.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS
Antonio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 29.7.1953