Lei 6.970/1981 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980

Lei 6.970/1981 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980