Art. 7º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei vigorarão a partir da data de publicação do ato que conceder ao servidor a Gratificação de Produtividade.
Lei 6.970/1981 - Artigo 7
Art. 7º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei vigorarão a partir da data de publicação do ato que conceder ao servidor a Gratificação de Produtividade.