Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB.
Lei 6.970/1981 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB.