Decreto 10.950/2022 - Artigo 25

Art. 25. Os órgãos e as entidades integrantes da estrutura organizacional do PNC, em articulação com o Ministério da Economia, incluirão na previsão de seus orçamentos recursos financeiros específicos para o cumprimento de suas atribuições previstas neste Decreto.

Decreto 10.950/2022 - Artigo 25

Art. 25. Os órgãos e as entidades integrantes da estrutura organizacional do PNC, em articulação com o Ministério da Economia, incluirão na previsão de seus orçamentos recursos financeiros específicos para o cumprimento de suas atribuições previstas neste Decreto.