Decreto 10.950/2022 - Artigo 27

Art. 27. O Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - identificação dos cenários acidentais que requeiram o acionamento do Plano de Área, estabelecidos em função da sensibilidade ambiental da região, da magnitude do derramamento e das potenciais consequências do incidente de poluição por óleo, as quais serão estabelecidas de acordo com estudo de análise de riscos;

III - ...............

...............

g) registros de incidentes de poluição na área geográfica abrangida pelo Plano de Área;

h) Planos de Emergência Individuais das instalações integrantes do Plano de Área, inclusive as análises de risco e as modelagens de dispersão de óleo; e

i) modelagens de dispersão de óleo para cenários específicos de Plano de Área, se necessário.

..............." (NR)

Decreto 10.950/2022 - Artigo 27

Art. 27. O Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - identificação dos cenários acidentais que requeiram o acionamento do Plano de Área, estabelecidos em função da sensibilidade ambiental da região, da magnitude do derramamento e das potenciais consequências do incidente de poluição por óleo, as quais serão estabelecidas de acordo com estudo de análise de riscos;

III - ...............

...............

g) registros de incidentes de poluição na área geográfica abrangida pelo Plano de Área;

h) Planos de Emergência Individuais das instalações integrantes do Plano de Área, inclusive as análises de risco e as modelagens de dispersão de óleo; e

i) modelagens de dispersão de óleo para cenários específicos de Plano de Área, se necessário.

..............." (NR)