Art. 19. O Coordenador Operacional, no exercício de suas competências e na atuação do sistema de comando unificado, poderá solicitar apoio de pessoal especializado da Rede de Atuação Integrada para compor a estrutura básica de sua coordenação.
Decreto 10.950/2022 - Artigo 19
Art. 19. O Coordenador Operacional, no exercício de suas competências e na atuação do sistema de comando unificado, poderá solicitar apoio de pessoal especializado da Rede de Atuação Integrada para compor a estrutura básica de sua coordenação.