Decreto 10.950/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Fica instituído, no âmbito do PNC, o Sistema de Informações Sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas Sob Jurisdição Nacional - Sisnóleo, instrumento que tem por objetivo consolidar e disseminar, em tempo real, informação geográfica sobre prevenção, preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo, de modo a:

I - permitir a análise, a gestão e a tomada de decisão pelas instâncias de gestão do PNC relacionadas ao apoio à prevenção, à preparação e à resposta aos incidentes de poluição por óleo;

II - possibilitar o acesso às bases de dados que contenham informações relevantes às atividades executadas no PNC; e

III - subsidiar a avaliação da abrangência do incidente com relação à concentração de populações humanas, incluída a utilização das águas para consumo humano.

Decreto 10.950/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Fica instituído, no âmbito do PNC, o Sistema de Informações Sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas Sob Jurisdição Nacional - Sisnóleo, instrumento que tem por objetivo consolidar e disseminar, em tempo real, informação geográfica sobre prevenção, preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo, de modo a:

I - permitir a análise, a gestão e a tomada de decisão pelas instâncias de gestão do PNC relacionadas ao apoio à prevenção, à preparação e à resposta aos incidentes de poluição por óleo;

II - possibilitar o acesso às bases de dados que contenham informações relevantes às atividades executadas no PNC; e

III - subsidiar a avaliação da abrangência do incidente com relação à concentração de populações humanas, incluída a utilização das águas para consumo humano.