Decreto 10.950/2022 - Artigo 20

Art. 20. O Coordenador Operacional avaliará a capacidade de controle do poluidor sobre o incidente, de acordo com a utilização dos recursos disponíveis no Plano de Emergência Individual e no Plano de Área e, se necessário, alocará os recursos humanos e materiais disponibilizados pela Rede de Atuação Integrada.

Decreto 10.950/2022 - Artigo 20

Art. 20. O Coordenador Operacional avaliará a capacidade de controle do poluidor sobre o incidente, de acordo com a utilização dos recursos disponíveis no Plano de Emergência Individual e no Plano de Área e, se necessário, alocará os recursos humanos e materiais disponibilizados pela Rede de Atuação Integrada.