CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º. Integram a estrutura organizacional do PNC:
I - Autoridade Nacional;
II - Grupo de Acompanhamento e Avaliação; e
III - Rede de Atuação Integrada.
Parágrafo único. Para fins do PNC, a função de Autoridade Nacional de que trata o inciso I do caput será exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.