Decreto 37.283/1955 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em João Pessoa, Capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Cândido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 15.6.1955

Decreto 37.283/1955 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em João Pessoa, Capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Cândido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 15.6.1955