DECRETO Nº 37.283, DE 29 DE ABRIL DE 1955.
Concede reconhecimento ao Curso que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das funções de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA: