TST - SDI1 - OJ nº 222 (Cancelada)

Título

BANCÁRIO. ADVOGADO. CARGO DE CONFIANÇA.

Tese

O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 20.06.2001.