Decreto 7.677/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2021 (2011), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011.

Decreto 7.677/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2021 (2011), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011.