Decreto 7.677/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.677, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, da Resolução nº 2021 (2011), a qual, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo,

DECRETA:

Decreto 7.677/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.677, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, da Resolução nº 2021 (2011), a qual, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo,

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