Lei 5.315/1967 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas'

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1967

Lei 5.315/1967 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas'

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1967