Lei 5.315/1967 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a execução da presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

Lei 5.315/1967 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a execução da presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.