Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.405, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº 27100.003427/85-.51, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início em um ponto localizado no alinhamento leste da rua Haddock Lobo, distante 44,80 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e o alinhamento norte da rua Estados Unidos; segue em direção nordeste, pelo alinhamento leste da rua Haddock Lobo, na distância de 23,90 metros; deflete à direita e segue em direção sudeste, na distância de 43,24 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, na distância de 15,20 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste, na distância de.7,35 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, na distância de 42,80 metros, até atingir o ponto de início desta descrição.
- tem início em um ponto localizado no alinhamento leste da rua Haddock Lobo, distante 44,80 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e o alinhamento norte da rua Estados Unidos; segue em direção nordeste, pelo alinhamento leste da rua Haddock Lobo, na distância de 23,90 metros; deflete à direita e segue em direção sudeste, na distância de 43,24 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, na distância de 15,20 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste, na distância de.7,35 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, na distância de 42,80 metros, até atingir o ponto de início desta descrição.