Lei 2.483/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.... 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a realização em 1954, no Estado de São Paulo, da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.

Lei 2.483/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.... 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a realização em 1954, no Estado de São Paulo, da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.