Decreto 3.973/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.973, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre a organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º e no § 2º do art. 9º da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001,

DECRETA:

Decreto 3.973/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.973, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre a organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º e no § 2º do art. 9º da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001,

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