DECRETO Nº 3.973, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre a organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º e no § 2º do art. 9º da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001,
DECRETA: