Decreto 3.973/2001 - Artigo 1

Art. 1º. A organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas, sua estruturação, classificação e o salário de cada nível são os constantes dos Anexos a seguir:

I - Anexo I, Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica;

II - Anexo II, Especialista em Saúde - Área Complementar; e

III - Anexo III, Técnico em Saúde.

Decreto 3.973/2001 - Artigo 1

Art. 1º. A organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas, sua estruturação, classificação e o salário de cada nível são os constantes dos Anexos a seguir:

I - Anexo I, Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica;

II - Anexo II, Especialista em Saúde - Área Complementar; e

III - Anexo III, Técnico em Saúde.