Art. 1º. A organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas, sua estruturação, classificação e o salário de cada nível são os constantes dos Anexos a seguir:
I - Anexo I, Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica;
II - Anexo II, Especialista em Saúde - Área Complementar; e
III - Anexo III, Técnico em Saúde.
I - Anexo I, Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica;
II - Anexo II, Especialista em Saúde - Área Complementar; e
III - Anexo III, Técnico em Saúde.