Art. 2º. As atribuições a que se refere o art. 5º da Lei nº 10.225, de 2001, são as constantes do Anexo IV deste Decreto.
Art. 2º. As atribuições a que se refere o art. 5º da Lei nº 10.225, de 2001, são as constantes do Anexo IV deste Decreto.