DECRETO-LEI Nº 170, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967.
Altera a Lei Orçamentária sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, e tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 59.451, de 3 de novembro de 1966, foi extinto o Serviço de Cooperação e Assistência Educacionais, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura;
CONSIDERANDO, também, que, quase na mesma oportunidade, pelo Decreto nº 59.667, de 5 de dezembro de 1966, foi criada, no mesmo Ministério, a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação Assistemática;
CONSIDERANDO, ainda, que, à essa época, não seria mais possível qualquer alteração n...