Art. 1º. O teto remuneratório para os servidores do Poder Judiciário da União, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, no valor fixado em Lei. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único. (Declarado inconstitucional conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4014)
Parágrafo único. (Declarado inconstitucional conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4014)