Art. 24. Ficam revogadas as disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, referentes aos emolumentos dos serviços notariais e de registros.
Lei 14.756/2023 - Artigo 24
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Ficam revogadas as disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, referentes aos emolumentos dos serviços notariais e de registros.