Lei 14.756/2023 - Artigo 18

Art. 18. Não será devido nenhum valor referente aos títulos apresentados para simples exame e cálculo de emolumentos.

Lei 14.756/2023 - Artigo 18

Art. 18. Não será devido nenhum valor referente aos títulos apresentados para simples exame e cálculo de emolumentos.