Lei 14.756/2023 - Artigo 23

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 23. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios inspecionará, a qualquer tempo, os livros e arquivos contábeis das serventias notariais e de registro, inclusive para averiguar a regularidade dos repasses dos valores devidos, criados por esta Lei.

Lei 14.756/2023 - Artigo 23

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 23. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios inspecionará, a qualquer tempo, os livros e arquivos contábeis das serventias notariais e de registro, inclusive para averiguar a regularidade dos repasses dos valores devidos, criados por esta Lei.