Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a incidência e a cobrança de emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei 14.756/2023 - Artigo 1
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a incidência e a cobrança de emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios.