Lei 14.756/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins de cálculo de emolumentos, se houver divergência entre o valor declarado pelo interessado e o atribuído pelo poder público, prevalecerá o maior valor.

Lei 14.756/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins de cálculo de emolumentos, se houver divergência entre o valor declarado pelo interessado e o atribuído pelo poder público, prevalecerá o maior valor.