Art. 7º. Para fins de cálculo de emolumentos, se houver divergência entre o valor declarado pelo interessado e o atribuído pelo poder público, prevalecerá o maior valor.
Lei 14.756/2023 - Artigo 7
Art. 7º. Para fins de cálculo de emolumentos, se houver divergência entre o valor declarado pelo interessado e o atribuído pelo poder público, prevalecerá o maior valor.