Decreto 6.974/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.974/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.