Art. 3º. Fica dispensada a aplicação do disposto nos art. 47 e art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998.
Art. 3º. Fica dispensada a aplicação do disposto nos art. 47 e art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998.