Art. 1º. Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), um representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas.
Decreto 89.179/1983 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), um representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas.