DECRETO Nº 89.179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
Inclui, na constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), representação da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA: