Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Exterior assim o faça executar.
Capital Federal, 16 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Justo Chermont.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1891
Capital Federal, 16 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Justo Chermont.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1891