Lei 14-A/1891 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Exterior assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Justo Chermont.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1891

Lei 14-A/1891 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Exterior assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Justo Chermont.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1891