Lei 12.696/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

Lei 12.696/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012