Lei 9.504/1997 - Artigo 102

Art. 102. O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 145...............

Parágrafo único. ...............

IX - os policiais militares em serviço."

Lei 9.504/1997 - Artigo 102

Art. 102. O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 145...............

Parágrafo único. ...............

IX - os policiais militares em serviço."