Art. 1º. Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:
I - da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - 22.261 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,000018% do capital social da companhia;
II - da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - 28.860 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,00015% do capital social da companhia;
III - da Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER - 83.155.244 ações preferenciais nominativas classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,667377% do capital social da empresa;
IV - da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS - 19.545.704.546 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 17,9961615% do capital social da empresa;
V - da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS - 4.138.182.618 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 3,8101160% do capital social da empresa;
VI - da Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS - 32.741.806 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,0105914% do capital social da empresa;
I - da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - 22.261 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,000018% do capital social da companhia;
II - da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - 28.860 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,00015% do capital social da companhia;
III - da Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER - 83.155.244 ações preferenciais nominativas classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,667377% do capital social da empresa;
IV - da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS - 19.545.704.546 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 17,9961615% do capital social da empresa;
V - da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS - 4.138.182.618 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 3,8101160% do capital social da empresa;
VI - da Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS - 32.741.806 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,0105914% do capital social da empresa;