Decreto 1.980/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada a transferência do Fundo Nacional de Desestatização para o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal das ações a seguir discriminadas:

I - da Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER - 1.146.000.922 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 9,197432% do capital social da empresa;

II - da Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER - 570 ações preferenciais nominativas classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,000005% do capital social da empresa.

Decreto 1.980/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada a transferência do Fundo Nacional de Desestatização para o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal das ações a seguir discriminadas:

I - da Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER - 1.146.000.922 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 9,197432% do capital social da empresa;

II - da Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER - 570 ações preferenciais nominativas classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,000005% do capital social da empresa.