Decreto 91.822/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.822, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE APUCARANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 83.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 72.007/83,

DECRETA:

Decreto 91.822/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.822, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE APUCARANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 83.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 72.007/83,

DECRETA: