Decreto 11.099/2022 - Artigo 10

Art. 10. As informações detalhadas sobre os selos de identificação artesanal serão disponibilizadas aos consumidores por meio de, no mínimo, uma das seguintes opções:

I - Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC;

II - código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code); ou

III - sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Decreto 11.099/2022 - Artigo 10

Art. 10. As informações detalhadas sobre os selos de identificação artesanal serão disponibilizadas aos consumidores por meio de, no mínimo, uma das seguintes opções:

I - Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC;

II - código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code); ou

III - sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.