Art. 12. Os selos concedidos a produtos artesanais poderão ser cancelados pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais ou distrital quando:
I - não for atendida a correção de irregularidade ou de não conformidade, no prazo estabelecido; ou
II - o estabelecimento perder o seu registro junto ao órgão de inspeção oficial.
I - não for atendida a correção de irregularidade ou de não conformidade, no prazo estabelecido; ou
II - o estabelecimento perder o seu registro junto ao órgão de inspeção oficial.