Art. 14. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará e editará as normas técnicas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Decreto 11.099/2022 - Artigo 14
Art. 14. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará e editará as normas técnicas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.