Decreto-Lei 2.440/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988.

Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.440/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988.

Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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