Decreto 12.065/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

I - comunicação digital;

II - comunicação pública;

III - promoção;

IV - patrocínio;

V - publicidade:

a) de utilidade pública;

b) institucional;

c) mercadológica; e

d) legal; e

VI - comunicação institucional:

a) relações com a imprensa; e

b) relações públicas:

1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;

2. posicionamento institucional; e

3. live marketing.

..............." (NR)

"Art. 6º ...............

...............

VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:

a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b) comunicação institucional; e

c) comunicação digital;

...............

XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

..............." (NR)

"Art. 7º ...............

...............

V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:

a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b) comunicação institucional; e

c) comunicação digital;

..............." (NR)

Decreto 12.065/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

I - comunicação digital;

II - comunicação pública;

III - promoção;

IV - patrocínio;

V - publicidade:

a) de utilidade pública;

b) institucional;

c) mercadológica; e

d) legal; e

VI - comunicação institucional:

a) relações com a imprensa; e

b) relações públicas:

1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;

2. posicionamento institucional; e

3. live marketing.

..............." (NR)

"Art. 6º ...............

...............

VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:

a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b) comunicação institucional; e

c) comunicação digital;

...............

XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

..............." (NR)

"Art. 7º ...............

...............

V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:

a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b) comunicação institucional; e

c) comunicação digital;

..............." (NR)