Lei 8.505/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 2.12.1992

Lei 8.505/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 2.12.1992